

ESTATUTO SOCIAL
AGÊNCIA MISSIONÁRIA MÃO AMIGA
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO.
Art. 1º - A Instituição neste Estatuto designada, como Projeto Missionário MÃO AMIGA, fundada em Outubro de 2013, com Sede em fase de estruturação na Cidade de Vila Velha, Estado do Espirito Santo, tendo como Endereço a Rua Santos Dumont nº 211, no Bairro Soteco Cep: 29106-200.
Inciso I - Este Projeto Missionário possui direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter Espiritual, Social e Filantrópico, sem influências político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigir, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
Capitulo II
DOS 0RGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art. 2º - Esta Instituição é composta por dois Departamentos;
Inciso I - DEPARTAMENTO DAS REVELAÇÕES
Parágrafo Único – Este Departamento, também será reconhecido como Departamento Técnico, onde serão desenvolvidos os planos de ações das obras a serem realizadas.
Inciso II - DEPARTAMENTO EXECUTIVO
Parágrafo Primeiro – Neste Departamento serão executado as tarefas designadas pelo Departamento das Revelações.
Paragrafo Segundo – Este Departamento será regido pelos seguintes subdepartamentos.
(a) Departamento de apoio às Igrejas.
(b) Departamento de apoio às Instituições de Caridades.
(c) Departamento apoio Missionário Internacional.
(d) Departamento de Internamentos.
(e) Departamento Publicitário.
(f) Departamento de Direitos Humanos.
(g) Departamento de Eventos.
(h) Departamento dos Sonhadores.
(i) Departamento de Gravações.
(j) Departamento de apoio ao Meio Ambiente.
(f) Departamento de apoio a Educação.
(m) Departamento de apoio para Paralíticos, Cegos, Mudos, Surdos, Leprosos, Cancerosos, Mendigos, Alcoólatras e Drogados e outros.
Inciso III – Esta Instituição é composta por dois tipos de parcerias,
Sendo, Parceria Interna e Externa;
Parágrafo Primeiro - A PARCERIA INTERNA é representada por Cantores, Missionários, Pregadores ou Conferencista do Projeto.
Parágrafo Segundo - A PARCERIA EXTERNA é representada pelas Igrejas, Instituições de Caridade, Colégios, Empresas, Gravadora e outros.
Capítulo III
DIREITOS DO PROJETO
Art. 3º - Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
Art. 4º - Implantar novas metodologias de trabalho sempre que for necessário;
Art. 5º - Formar equipes Mão Amiga no âmbito Nacional e Internacional;
Art. 6º - Realizar semestralmente Assembleia Geral com todos os PARCEIROS INTERNOS para tratar de assunto referente a este Projeto;
Inciso I – Estas reuniões poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelos Diretores ou Presidente mediante edital fixado pela diretoria Mão Amiga, onde será definido local, dia, mês, ano, hora da reunião, e o nome de quem a convocou.
Capítulo IV
DEVERES DO PROJETO
Art. 7º - Agir sempre seguindo os princípios da palavra de Deus;
Art. 8º - Agir seguindo o Exemplo da Igreja Primitiva;
Inciso I - Na perseverança, na comunhão, no partir do pão e nas orações. (Atos 2 – 42 aos 47).
Art. 9º - Agir sempre com responsabilidade Espiritual e Social;
Art. 10º - Dar cobertura Espiritual e Social para Igrejas que acreditam mesmo princípios que nós;
Inciso I - Só atenderemos Igrejas que acreditam em princípios diferentes caso ela venha procurar nosso atendimento.
Art. 11º - Entrar em contato com 90 (noventa) dias de antecipadamente com o Pastor Presidente responsável pela Igreja ou Congregação onde o evento acontecerá;
Art. 12º - Dar cobertura Espiritual e Social para Instituições de Caridade;
Inciso I – A saber; Asilos, APAES, Orfanatos, Hospitais, Presídios, Casas de Recuperação, Casas de Acolhimentos, AACD entre outros.
Art. 13º - Dar Cobertura Social para o Meio Ambiente;
Inciso I - Promover ações que visão o reflorestamento de áreas que foram destruídas pela ação do homem;
Parágrafo Primeiro – As ações Ambientais serão realizadas duas vezes ao ano conforme o Calendário Mão Amiga.
Parágrafo Segundo – É responsabilidade do Departamento de APOIO AMBIENTAL desta Instituição, entrar em contato com a SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE do local onde a ação acontecerá para tratar assuntos Ambientais.
Art. 14º - Dar Cobertura Social para a Educação;
Inciso I - Dar cobertura Social para Faculdades, Colégios Estaduais, Municipais, Particulares e outros.
Parágrafo Primeiro – As ações Educacionais também serão realizadas duas vezes ao ano conforme o Calendário Mão Amiga.
Parágrafo Segundo – É responsabilidade do Departamento de APOIO EDUCACIONAL desta Instituição, entrar em contato com a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO para tratar assuntos educacionais.
Parágrafo Terceiro – Promover palestras ou peças teatrais com conteúdos educacionais e ao mesmo tempo promover ações Evangelística, visando a evangelização dos Alunos.
Art. 15º - Dar Cobertura para Missionários Nacionais e Internacionais;
Art. 16º - Promover companhas por meio de Cruzadas Evangelísticas, visando em primeiro lugar adorar Jesus de Nazaré e arrecadar fundos para investir no campo missionário;
Inciso I - Serão realizados nestes eventos visitas, evangelismo em massa por meio de passeatas, pedaladas entre outros.
Inciso II – Se a ação for ESPIRITUAL, todos os participantes deverão esta portando obrigatoriamente o uniforme da Instituição.
Inciso III – Se a ação for SOCIAL, todos os participantes deverão esta portando obrigatoriamente o Colete da Instituição.
Inciso IV – Todos os PARCEIROS INTERNOS deverão obrigatoriamente adquirir o Uniforme e o Colete da Instituição.
Art. 17º - Tratar com atenção, amor carinho e afeto, todas as pessoas envolvidas no Projeto;
Art. 18º - Corrigir, Exortar, Auxiliar e Orientar o povo de Deus sempre que for necessário;
Art. 19º - Agir sempre observando a legislação vigente de nossos Pais;
Art. 20º - É Dever desta Instituição, entrar em contato com os Pastores parceiros periodicamente visando assim a edificação da Igreja local;
Art. 21º - É Dever desta Instituição fazer visitas periodicamente nas Instituições de caridade;
Art. 22º - Promover mecanismo que ajudem os irmãos a realizarem seus sonhos e objetivos;
Capítulo V
DA DIRETORIA DA INSTITUIÇÃO
Art. 23º - A Diretoria MÃO AMIGA será constituída por 14 (quatorze) membros, os quais ocuparão os cargos de: Diretor Técnico, Diretor Executivo, Diretor Musical (ver Capitulo XIV), Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Assessor (a) geral, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, 1º e 2º Coordenador Fiscal e Analista Comportamental;
Inciso I – Tanto o 1º e 2º Assessor (a) geral, quanto o Analista Comportamental, irá receber treinamento especializado para ocupar o cargo.
Inciso II - Esta Diretoria reunir-se-á, ordinariamente ou extraordinariamente sempre que preciso, quando convocada pelo Diretor Técnico/Diretor Executivo ou pelo Presidente/Vice-Presidente.
Capítulo VI
COMPETE AO DIRETOR E AO PRESIDENTE
Art. 24º - As competências do Diretor e do Presidente;
Inciso I – Representar a Instituição ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
Inciso II – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
Inciso III – Convocar e presidir as reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
Inciso IV – Podendo juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
Inciso V – Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
Inciso VI – Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis;
Parágrafo Único –Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Capítulo VII
COMPETE AO 1º SECRETÁRIO
Art. 25º - Redigir e manter, em dia, transcrição das atas e das reuniões da Diretoria Executiva;
Art. 26º - Redigir a correspondência da Instituição;
Art. 27º - Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Instituição;
Art. 28º - Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;
Inciso I – Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Capítulo VIII
COMPETE AO 1º TESOUREIRO
Art. 29º - Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Instituição; podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
Art. 30º - Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
Art. 31º - Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Instituição;
Art. 32º - Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
Art. 33º - Apresentar à Diretoria Executiva, os balancetes semestrais e o balanço anual;
Inciso VII - Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Instituição; apresentando-a, quando solicitado, Diretoria Executiva;
Parágrafo Único – Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o 1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Capítulo IX
DA RENÚNCIA
Art. 34º - Em caso renúncia de cargo, Cabe à Diretoria Mão Amiga eleger outro membro da equipe para ocupar a vaga renunciada;
Inciso I - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Instituição, a qual, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data do protocolo, submeterá à deliberação da Diretoria Mão Amiga.
Capítulo X
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 35º - O patrimônio da Instituição será constituído e mantido por;
Inciso I - Vendas de CDs e DVDs, doações, bens e valores adquiridos, pelas campanhas realizadas em festas nas Igrejas ou outros eventos missionários, serão revertidos totalmente em beneficio da Instituição.
Capítulo XI
DA ADMISSÃO DE UM NOVO PARCEIRO
Art. 36º - Poderão filiar junto a esta Instituição, somente maiores de 18 (dezoito) anos, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça ou cor. No caso de menor de dezoito anos, o mesmo deverá apresentar autorização dos pais ou de seu responsável legal,
Inciso I - Para o ingresso, o interessado deverá estar em comunhão com sua Igreja local, ter certa experiência espiritual com Deus e preencher a ficha de inscrição e assinar o Termo de Parceria da Instituição,
Inciso II - O novo parceiro será submetido a uma análise ministerial e uma vez aprovada o mesmo terá seu nome imediatamente, lançado no livro dos parceiros, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence.
Paragrafo Primeiro - Ao ser lançado no livro dos inscritos, o novo parceiro passará por um período avaliativo de 90 (noventa) dias. Somente após o termino deste período, o mesmo será divulgado ao Público como Parceiro da Instituição, caso contrário, se as visões ministeriais não forem compatíveis, ambas as partes poderão suspender a parceria.
Paragrafo Segundo - Apresentar, relatório ministerial acompanhada de carta de recomendação da Igreja local e Imagens que comprovem suas ações na Obra Missionária. Caso o mesmo não tenha relatório ministerial para apresentar a esta Instituição, a inscrição será realizada, porém o mesmo deverá apresenta este relatório dentro do período de 45 (quarenta e cinco) dias
Art. 37º - As proposta de parceria deverão ter a mesma visão desta Instituição, caso contrario não será formalizado parceria ministerial.
Capítulo XII
DOS PARCEIROS INTERNOS
Art. 38º - Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
Art. 39º - Ser transparente e verdadeiro em tudo;
Art. 40º - Cumprir e fazer cumprir as leis em vigor, o Estatuto Social, Regimentos e Resoluções próprias e das Assembleias Gerais;
Art. 41º - Respeitar e cumprir as decisões desta Instituição;
Art. 42º - Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
Art. 43º - Zelar pelo bom nome desta Instituição;
Art. 44º - Defender o patrimônio e os interesses desta Instituição;
Art. 45º - Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
Art. 46º - Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Instituição;, para que a Diretoria tome as devidas providências; Art. 47º - Todos os PARCEIROS INTERNOS, deverão participar de todos os EVENTOS MISSIONÁRIOS promovidos por esta Instituição;
Inciso I - Ressalvando o parceiro que tiver que atender suas agendas individuais ou por motivos de forcas maiores devidamente comprovadas.
Art. 48º – Todos os PARCEIROS INTERNOS, só poderão conduzir seus veículos ou motocicletas nos EVENTOS MISSIONÁRIOS, após a inspeção da coordenadoria Fiscal.
Inciso I – Para conduzir seus veículos ou motocicletas, nos EVENTOS DA INSTITUIÇÃO, os condutores deverão estar em dia com a sua documentação veicular e possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação), devidamente legalizada de acordo com o DETRA
Art. 49º - Todos os Cantores, Pregadores e Conferencista parceiros deverão possuir registro ICRC e Código de Barras, caso o mesmo já possua seu CD ou DVD Individual gravado;
Art. 50º - Os PARCEIROS INTERNOS, para permanecer ativo nesta Instituição, deverão esta em comunhão com sua Igreja Local;
Inciso I – Todos os PARCEIROS INTERNOS, deverão renovar semestralmente sua carta de recomendação.
Inciso II - Todos os PARCEIROS INTERNOS deverão contribuir com o valor mínimo de R$10,00 mensais, a título de doação, para ajudar nas despesas administrativas do Projeto.
Parágrafo Primeiro – Os PARCEIROS INTERNOS, que não contribuírem por dois meses consecutivos nesta fase de pré-preparação de lançamento, poderão ser suspenso parcialmente, podendo ter a parceria cassada, por não contribuir com esta obra no momento da dificuldade. Parágrafo Segundo – Os Parceiros deverão contribuir por amor e não por obrigação, e sem exigir ou requerer algo em troca.
Parágrafo Terceiro – Os Parceiros que outrora questionar se terá retorno ou não no Projeto, precisará rever sua postura de Servo, pois na obra de Deus, temos que ajudar o próximo sem exigir de Deus nos de retorno financeiro.
Parágrafo Quarto – Os Parceiros que contribuir com amor e alegria, irão usufruir de todos os benefícios que este Projeto conquistar ao longo da trajetória.
Art. 51º - Os PARCEIROS INTERNOS serão reconhecidos como representante regional desta Instituição ou por onde Passar;
Art. 52º - Os PARCEIROS INTERNOS para se manter ativo nesta Instituição, deverá realiza anualmente no mínimo 2(duas) visitas Institucional;
Art. 53º – O(a) Cantor(a) deverá participar anualmente das gravações da COLETÂNEA MÃO AMIGA.
Capítulo XIII
DA SUSPENÇÃO PARCEIRO INTERNO
Art. 54º - O PARCEIROS INTERNOS poderá ser suspenso sendo assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
Inciso I. Violação do estatuto social;
Inciso II. Difamação do parceiro Interno ou Externo;
Inciso III. Atividade contrária às decisões da Diretoria Mão Amiga;
Inciso IV. Espirito de discórdia ou se o parceiro ficar rebatendo o assuntos ora abordado.
Inciso V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais, ou desvio dos bons costumes;
Inciso VI. Se não cumprir com o que tratar dentro do Projeto.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o parceiro será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, cabe a diretoria Mão Amiga analisar o caso cautelosamente e se preciso for será aplicado as penas previstas no artigo 56.
Capitulo XIV
DA GRAVADORA PARCEIRA
Art.55º - A Gravadora parceira deverá manter esta Instituição bem informada sobre as gravações da Coletânea em andamento;
Inciso I - A Gravadora deverá cumprir com o que tratar junto a esta Instituição;
Inciso II – A Gravadora deverá apresentar relatório mensal sobre o andamento da gravação da Coletânea Mão Amiga.
Inciso III – Se a Gravadora não poder cumprir com o tratado em virtude de algum imprevisto, a mesma deverá entrar em contato com a Diretoria Mão Amiga antecipadamente e notifica - lá sobre o ocorrido, caso contrário a parceria entrará em faze de análise ministerial.
Capítulo XVI
DA APLICAÇÃO DAS PENAS
Art. 56º - As penas serão aplicadas pelo Departamento Executivo e poderão constituir-se em;
Inciso I - Notificação por escrito, após a justa causa;
Inciso II - Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
Inciso III - Eliminação do quadro Missionário;
Art. 57º - Abandono do cargo será considerado em decorrência da ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias ou extraordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação dos motivos da ausência junto à Diretoria Mão Amiga;
Capítulo XV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 58º - E dever de todos os envolvidos na Instituição, promover visitas nas casas das famílias onde o evento acontecerá;
Art. 59º - Promover campanhas para recolher roupas, calçados e alimentos não perecíveis para distribuir para famílias necessitadas;
Art. 60º - E dever de todos os envolvidos na Instituição, cumprir com o que tratar com alguém.
Art. 61º - E dever de todos os envolvidos na Instituição, cumprir com os compromissos e horários estipulados, para as reuniões e eventos a serem realizados;
Inciso I - Todos os envolvidos na Instituição deverão estar no local do Evento ou da Reunião a ser realizada com 10(dez) minutos de antecedência;
Art. 62º - Não discutir doutrinas ou costumes das Igrejas parceiras;
Art. 63º - Não será aceito murmurações, reclamações ou criticas de situações inesperadas;
Inciso I - Só serão aceitas as criticas que tenham espirito de edificação.
Art. 64º - Não será permitido os PARCEIROS INTERNOS expor informações internas desta Instituição;
Art. 65º - Não serão permitidos de forma FÍSICA ou ONLINE formação de FAN CLUBE ou GRUPOS DE ADMIRADORES da Instituição.
Inciso I - Só serão aceitos formação de GRUPOS DE INTERCESSORES ou COMPANHEIROS DE PELEJA.
Art. 66º - Não serão permitidos durante os EVENTOS DA INSTITUIÇÃO, brincadeiras e piadas e nem conversas desagradáveis;
Inciso I - Apenas assuntos sobre a obra missionaria deverá ser destaque durante os eventos.
Art. 67º – Não serão aceitos o uso de telefone celular durante os eventos;
Art. 68º – O Principal meio de comunicação do entre os PARCEIROS INTERNOS e a INSTITUIÇÃO, será por meio de telefonemas ou pelo grupo do Projeto no Whatsapp;
Inciso I - Segue a baixo as condições de comunicação por telefones;
Paragrafo Primeiro - A Diretoria Mão Amiga, nunca irá ligar para um parceiro seja Interno ou Externo para bate papo e sim apenas para tratar assuntos referentes à obra missionária.
Paragrafo Segundo - Quando tiver algo a ser tratada sobre a Instituição com o Parceiro Interno por telefone, a Diretoria Mão Amiga entrara em contato imediatamente. Caso o parceiro esteja impossibilitado de atender naquele momento, é dever do Parceiro retornar a ligação assim que possível;
a) - Caso o Parceiro esteja sem saldo suficiente para retornar a ligação, o mesmo poderá enviar um me liga. Sendo assim iremos identificar que o parceiro já esta disponível para atendimento.
b) - Caso não tenhamos retorno no mesmo dia, entraremos em contato por mais 2 (dois) dias consecutivo. Se mesmo assim as dificuldades de contato permanecer, o parceiro Interno entrará em faze de Análise Ministerial.
Inciso II - Segue a baixo as condições de comunicação pelo Whatsapp;
Paragrafo Primeiro - Um novo parceiro só poderá ser adicionado no grupo da Instituição no Whatsapp, após Análise Ministerial e aprovação de parceria.
Paragrafo Segundo - Em respeito à privacidade parceiro aprovado, o mesmo, só poderá ser adicionado no grupo com a sua permissão expressa no privado.
Paragrafo Terceiro - Caso o parceiro não queira mais participar do grupo, o mesmo deverá dar esclarecimento à diretoria Mão Amiga;
a) - Após os esclarecimentos, a Diretoria Mão Amiga irá analisar o caso dentro de 72hs se manifestará com resposta final após análise do caso.
b) - Se o Parceiro sair do grupo sem dar esclarecimentos, a parceria será temporariamente suspensa, pois a Instituição entenderá tal conduta como atitude irresponsável.
Art. 69º– Todos os PARCEIROS INTERNOS da INSTITUIÇÃO serão reconhecidos como Missionários (as), independente de serem consagrados ou não em sua igreja local.
Art. 70º – As Igrejas e as Instituições Parceiras serão reconhecidas por esta Instituição como “UNIDADES MÃO AMIGA”;
Art. 71º – Nossos principais produtos serão ARTIGOS RELIGIOSOS, UNIFORMES, COLETES, DVDS e uma COLETÂNEA que será gravada anualmente com a participação de todos os Cantores MÃO AMIGA;
Art. 72º - Para ser Parceiro Interno, é preciso estar de acordo com as normas e as doutrinas da igreja local;
Inciso I - Se um Parceiro Interno for disciplinado ou excluído por descumprir com as normas ou doutrinas da sua Igreja local, o mesmo é notificado e suspenso temporariamente deste projeto, e só poderá voltar a participar do projeto assim que o mesmo se acertar com sua igreja local;
Art. 73º - O Presente Estatuto, contendo 73º (setenta e três) Artigos e 9 (nove) páginas, foi elaborados de acordo com a legislação vigente com a decisão e aprovação do Diretor Técnico e do Diretor Executivo no dia 09 de Julho de 2015.
Vila Velha, 05 de Julho de 2015.